Em 15 de Julho de 2010, foi publicado no Diário da República um Decreto-Lei que suspendeu pelo prazo de quatro anos o Plano Director Municipal de Torres Vedras, sujeitou a medidas preventivas a totalidade da área abrangida por aquele plano e determinou que nessa mesma área a construção, a reconstrução ou a ampliação de edifícios ficavam sujeitas a autorização prévia do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico. No preâmbulo do referido diploma podia ler-se que as medidas adoptadas visavam proteger as pegadas de dinossauro descobertas na cidade de Torres Vedras, constituindo o primeiro passo para a criação do Parque Jurássico do Oeste, que constitui um empreendimento público de reconhecido interesse supramunicipal.
A Câmara Municipal de Torres Vedras não concorda com a actuação do Governo, que rotula de ingerência abusiva do poder central na actividade urbanística local e pretende reagir contenciosamente contra essa actuação.
Supondo que era contratado pela Câmara Municipal de Torres Vedras, indique os argumentos e os meios processuais de que se socorreria no patrocínio da posição do seu cliente.
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