Em virtude da desactualização das disposições do Plano Director Municipal (PDM) de Viana do Castelo, a Assembleia Municipal deste concelho deliberou rever aquele plano, bem como proibir o licenciamento de quaisquer operações urbanísticas pela Câmara Municipal enquanto não estiver concluído o referido procedimento de revisão.
O Presidente da Câmara entendeu que a deliberação da Assembleia Municipal foi tomada à revelia do Executivo Municipal, pelo que a considera nula. Por outro lado, a deliberação era ainda desnecessária, visto que a prática de gestão urbanística do órgão a que preside já tinha derrogado várias vezes o disposto no PDM, conduzindo, por isso, à cessação de vigência deste plano. Aliás, ainda recentemente tinha decidido licenciar um empreendimento industrial numa área periférica do concelho, que se encontrava qualificada no PDM como espaço agrícola.
Quid juris?