terça-feira, 22 de março de 2011

CASO PRÁTICO 5

             Em virtude da desactualização das disposições do Plano Director Municipal (PDM) de Viana do Castelo, a Assembleia Municipal deste concelho deliberou rever aquele plano, bem como proibir o licenciamento de quaisquer operações urbanísticas pela Câmara Municipal enquanto não estiver concluído o referido procedimento de revisão.
            O Presidente da Câmara entendeu que a deliberação da Assembleia Municipal foi tomada à revelia do Executivo Municipal, pelo que a considera nula. Por outro lado, a deliberação era ainda desnecessária, visto que a prática de gestão urbanística do órgão a que preside já tinha derrogado várias vezes o disposto no PDM, conduzindo, por isso, à cessação de vigência deste plano. Aliás, ainda recentemente tinha decidido licenciar um empreendimento industrial numa área periférica do concelho, que se encontrava qualificada no PDM como espaço agrícola.
           
            Quid juris?

CASO PRÁTICO 4

            Em 15 de Julho de 2010, foi publicado no Diário da República um Decreto-Lei que suspendeu pelo prazo de quatro anos o Plano Director Municipal de Torres Vedras, sujeitou a medidas preventivas a totalidade da área abrangida por aquele plano e determinou que nessa mesma área a construção, a reconstrução ou a ampliação de edifícios ficavam sujeitas a autorização prévia do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico. No preâmbulo do referido diploma podia ler-se que as medidas adoptadas visavam proteger as pegadas de dinossauro descobertas na cidade de Torres Vedras, constituindo o primeiro passo para a criação do Parque Jurássico do Oeste, que constitui um empreendimento público de reconhecido interesse supramunicipal.
            A Câmara Municipal de Torres Vedras não concorda com a actuação do Governo, que rotula de ingerência abusiva do poder central na actividade urbanística local e pretende reagir contenciosamente contra essa actuação.

            Supondo que era contratado pela Câmara Municipal de Torres Vedras, indique os argumentos e os meios processuais de que se socorreria no patrocínio da posição do seu cliente.

CASO PRÁTICO 3

             A Câmara Municipal de Ourique deliberou encetar o procedimento de elaboração do Plano Director Municipal do respectivo concelho. No âmbito da fase de participação preventiva, foram formuladas 100 observações de munícipes, que punham em causa o objectivo de alargamento da área de perímetro urbano. A Câmara viria, porém, a indeferir todas elas, sem mais explicações.
            Concluída a elaboração do plano, o Presidente da Assembleia Municipal determinou a abertura de um período de discussão pública, no âmbito do qual os munícipes, que já haviam apresentado anteriormente sugestões, reiteraram a sua oposição ao plano.
            Por seu turno a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) emitiu parecer final no qual se pronunciou desfavoravelmente em relação ao conteúdo do plano pelas seguintes razões:
            - violação do direito de participação dos particulares e do dever de fundamentação dos actos praticados no decurso do procedimento;
            - inobservância do disposto no PROT do Baixo Alentejo, uma vez que se procedia à reclassificações de solos que neste instrumento de planeamento tinham sido classificados como solos rurais;
            - incompatibilidade com as linhas gerais da política de ordenamento do território prosseguidas, à escala nacional, pelo Governo.
Não obstante os factos descritos, a Assembleia Municipal aprovou o plano na sua versão inicial, mas, em face da segunda e da terceira razões aduzidas pela CCDRA, remeteu o plano para ratificação governamental.
Mediante portaria emitida pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o plano viria a ser ratificado.

Aprecie a validade dos actos praticados no procedimento de formação do plano, bem como a validade deste instrumento

CASO PRÁTICO 2

            A Câmara Municipal de Proença-a-Nova concluiu, em 20 de Novembro de 2009, a elaboração do Plano de Urbanização da Vila, desencadeando de imediato a abertura do período de discussão pública com vista a recolher observações ou sugestões sobre o conteúdo do plano.
            Adelino é proprietário de um prédio urbano sito em área abrangida pelo plano para a qual se prevê um arruamento que vai atravessar o seu logradouro. Por isso, dirigiu ao Presidente da Câmara Municipal uma exposição através da qual manifestava a sua discordância com aquele projecto de arruamento por entender que o mesmo deveria ser alterado de modo a que passasse a situar-se o mais longe possível do seu prédio.
            A Associação de Defesa do Património de Proença (ADPP) também solicitou ao Presidente da Câmara que alterasse o plano no sentido de a área adjacente da Igreja de Vila Nova ser classificada como zona non aedificandi. Para a Associação, a edificabilidade prevista para a zona envolvente da Igreja atraiçoaria o seu enquadramento, podendo inviabilizar a sua classificação futura como imóvel de interesse público.
             Em 26 de Fevereiro de 2010, a Câmara Municipal deliberou não atender às observações formuladas por Adelino e pela ADPP por considerar que ambas põem em causa o desenvolvimento económico da Vila de Proença-a-Nova.
            A Assembleia Municipal aprovou, em 31 de Maio de 2010, o Plano de Urbanização, promovendo de seguida a obtenção da sua ratificação pelo Governo, dado que aquele plano alterava o Plano Director Municipal de Proença-a-Nova.

            Após ter recebido o plano, o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território solicitou o seu parecer para saber se deve ou não ratificá-lo.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Contratos para planeamento - Exercício para a aula de 25.3.2011

A matéria dos contratos para planeamento será abordada na aula de 25 de Março próximo. Tendo em vista a sua preparação, aconselho a leitura de algumas das minutas de contratos para planeamento, cujos links assinalo adiante:

- Valongo http://www.cm-valongo.pt/documentos/Contrato-para-Planeamento-Minuta1.pdf;
- Guarda http://www.mun-guarda.pt/fotos2/Obras/DPU/pp_cegonha_negra_minuta_contrato_para_planeamento.pdf;
- Lisboa http://ulisses.cm-lisboa.pt/data/002/004/alvito/contrato.pdf;
- Faro http://www.cm-faro.pt/NR/rdonlyres/5365E504-DAA3-4DFF-9FEC-64D3D3BFB878/0/contrat_planeam_PUPenha.pdf;

Após a leitura dos contratos, gostaria que respondessem às seguintes questões:
1 - O clausulado dos contratos acautela suficientemente o interesse público?
2 - Qual a natureza jurídica de cada um destes contratos? Contratos sobre o exercício de poderes públicos? Contratos de delegação da função pública de planeamento?

Participação pública na reforma administrativa em curso em Lisboa

Para os alunos que sejam residentes em Lisboa, deixo o link do site relativo à participação pública na reforma administrativa em curso em Lisboa. Até ao próximo dia 22 de Março, são aceites as vossas observações e sugestões.

http://www.freguesiasmaisfortes.net/participacao.html

terça-feira, 15 de março de 2011

CASO PRÁTICO 1

            Para resolução na aula prática de 18.3.2011

            A Câmara Municipal de Sintra deliberou alterar o Plano Director Municipal deste concelho, tendo em vista adaptá-lo às novas necessidades de habitação e de realojamento de populações carenciadas. A referida deliberação, divulgada apenas através da respectiva afixação no átrio dos Paços do Concelho durante a semana subsequente, determinava ainda que se iniciassem de imediato, os trabalhos de elaboração, prosseguindo-se os objectivos sociais consagrados.
            No âmbito do acompanhamento da revisão do plano, o Director do Parque Natural de Sintra-Cascais emitiu parecer desfavorável em relação às referidas propostas urbanísticas da Câmara Municipal, pois, embora elas incidissem num espaço limítrofe à área do Parque Natural, as mesmas teriam efeitos nocivos sobre o equilíbrio ambiental do Parque.
            Não obstante o mencionado parecer e a apresentação de 2000 observações e propostas de alteração do conteúdo do plano – 179 das quais invocavam expressamente a violação do Plano de Ordenamento do Parque –, a Câmara Municipal deliberar indeferir todas, sem mais justificações, e submeter à Assembleia Municipal a mesma versão que fora submetida a discussão pública. A Assembleia Municipal aprovou a proposta de plano, sem lhe introduzir qualquer alteração, tendo o conteúdo do plano sido publicado na 3.ª série do Diário da República.
            Por sua vez, o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território decidiu emitir um despacho declarando nulo o PDM, tendo para o efeito invocado: a) as razões subjacentes ao parecer desfavorável do Director do Parque; a falta de parecer final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional; a desconformidade das alterações introduzidas no PDM com o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais.

            Responda às seguintes questões:
1.      Os direitos de informação e de participação foram devidamente assegurados?
2.      Os fundamentos aduzidos pelo Ministro são procedentes?

quarta-feira, 2 de março de 2011

Programação das aulas práticas

1.3.2011  – Apresentação e indicação dos métodos de avaliação
4.3.2011  – O urbanismo. O Direito do Urbanismo e as suas disciplinas jurídicas afins
11.3.2011 – O urbanismo e o direito de propriedade privada na Constituição.
                    O conteúdo urbanístico do direito de propriedade privada
15.3.2011 – Tipos, classificações e natureza jurídica dos planos urbanísticos
18.3.2011 – Procedimentos de formação dos planos urbanísticos
22.3.2011 – Procedimentos de formação dos planos urbanísticos
25.3.2011 – Contratualização do planeamento urbanístico
29.3.2011 – Medidas cautelares de planos urbanísticos
1.4.2011  – Execução de planos urbanísticos: sistemas, instrumentos e perequação
                   compensatória
5.4.2011 – Revisões
8.4.2011 – Teste de avaliação
12.4.2011 – Articulação entre o planeamento e a realização de operações urbanísticas
                    Tipos de operações urbanísticas
15.4.2011 – Procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas
29.4.2011 – Procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas
3.5.2011 – Procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas
6.5.2011 – Validade e eficácia dos actos autorizativos de operações urbanísticas
                   Contratualização da realização das operações urbanísticas
10.5.2011 – Fiscalização da realização de operações urbanísticas
        Medidas de tutela da legalidade urbanística
13.5.2011 – Ilícitos relacionados com a realização de operações urbanísticas
17.5.2011 – Revisões. Contencioso do urbanismo
20.5.2011 – Teste de avaliação
24.5.2011 – Contencioso do urbanismo
27.5.2011 – Comunicação das notas de avaliação