terça-feira, 22 de março de 2011

CASO PRÁTICO 3

             A Câmara Municipal de Ourique deliberou encetar o procedimento de elaboração do Plano Director Municipal do respectivo concelho. No âmbito da fase de participação preventiva, foram formuladas 100 observações de munícipes, que punham em causa o objectivo de alargamento da área de perímetro urbano. A Câmara viria, porém, a indeferir todas elas, sem mais explicações.
            Concluída a elaboração do plano, o Presidente da Assembleia Municipal determinou a abertura de um período de discussão pública, no âmbito do qual os munícipes, que já haviam apresentado anteriormente sugestões, reiteraram a sua oposição ao plano.
            Por seu turno a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) emitiu parecer final no qual se pronunciou desfavoravelmente em relação ao conteúdo do plano pelas seguintes razões:
            - violação do direito de participação dos particulares e do dever de fundamentação dos actos praticados no decurso do procedimento;
            - inobservância do disposto no PROT do Baixo Alentejo, uma vez que se procedia à reclassificações de solos que neste instrumento de planeamento tinham sido classificados como solos rurais;
            - incompatibilidade com as linhas gerais da política de ordenamento do território prosseguidas, à escala nacional, pelo Governo.
Não obstante os factos descritos, a Assembleia Municipal aprovou o plano na sua versão inicial, mas, em face da segunda e da terceira razões aduzidas pela CCDRA, remeteu o plano para ratificação governamental.
Mediante portaria emitida pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o plano viria a ser ratificado.

Aprecie a validade dos actos praticados no procedimento de formação do plano, bem como a validade deste instrumento

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