Em 19 de Maio de 2009, Cremilde solicitou à Câmara Municipal de Mafra informação prévia sobre a viabilidade de realização de obras de reconstrução num imóvel de que é proprietário. Um mês e meio depois e após a obtenção dos pareceres favoráveis exigidos por lei, o Vereador responsável pelo pelouro do urbanismo deferiu a pretensão de Cremilde, embora tenha imposto a necessidade de preservação da fachada do imóvel.
Em 15 de Maio de 2010, Cremilde procedeu à comunicação prévia das obras de reconstrução no seu imóvel. De acordo com o projecto apresentado, manter-se-ia a actual estrutura da edificação, sendo-lhe apenas acrescentados dois pisos.
Decorridos 90 dias, e não tendo recebido qualquer resposta da Câmara Municipal, Cremilde desencadeou o início das obras. No entanto, no dia seguinte foi notificada pelo Presidente da Câmara de que a operação urbanística em causa se encontrava sujeita a procedimento de licenciamento por implicar uma modificação da fachada do edifício.
Não obstante ter ficado desagradada com a referida notificação, Cremilde aceitou apresentar, em 15 de Outubro de 2010, um pedido de licenciamento para realização das obras, tendo-se o Presidente da Câmara comprometido a aproveitar os pareceres anteriormente emitidos sobre o pedido de informação prévia.
Em 15 de Fevereiro de 2011, o Presidente da Câmara indeferiu o pedido de licenciamento com base nos seguintes fundamentos:
a)A informação prévia favorável não constituiu nenhum direito na esfera jurídica de Cremilde para concretizar a operação pretendida, pois foi imposta a manutenção da fachada;
b) No momento em que a Câmara recebeu o pedido de licenciamento, a informação prévia já havia caducado;
b) A operação urbanística pretendida atenta gravemente contra a traça arquitectónica das edificações envolventes, pois trata-se de um projecto futurista.
Aprecie a validade dos actos mencionados no texto da hipótese.
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