segunda-feira, 16 de maio de 2011

Caso prático 10

        Clóvis pretende reconstruir a casa edificada – embora pretenda preservar a fachada – pela sua família há mais de 200 anos no centro histórico da cidade do Porto. Tendo dúvidas sobre se o projecto de obras carecia de licenciamento, foi aconselhado pelo seu advogado a limitar-se a proceder à comunicação prévia das obras à Câmara Municipal do Porto.
        Em 4 de Novembro de 2010, Clóvis dirigiu a comunicação prévia ao Presidente da Câmara. Não tendo recebido qualquer resposta até ao fim do ano de 2010, resolveu iniciar as obras logo no início de 2011.
        O início das obras motivou queixas dos vizinhos ao Presidente da Câmara. Este decidiu, em 4 de Abril de 2011, ordenar o embargo das obras, uma vez que o seu início teve lugar antes de decorridos 60 dias sobre a apresentação da comunicação prévia, como era exigido em virtude de na situação em causa ser obrigatória a consulta do IGESPAR atendendo à inserção da edificação no perímetro da zona da cidade do Porto classificada como património mundial pela UNESCO.
        Quid juris?

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