quarta-feira, 20 de abril de 2011

CASO PRÁTICO 8

          Em 10 de Setembro de 2010, Avelino, promotor imobiliário, requereu na Câmara Municipal de Sintra o licenciamento de uma operação de loteamento a realizar na Quinta de São Jerónimo, localizada na zona histórica de Belas. De acordo com o projecto apresentado, o promotor pretendia criar duas dezenas de lotes para futura implantação de edifícios para habitação, que, na zona de maior densidade de construção teriam entre seis e dez pisos.
         Tendo sido realizadas as necessárias consultas, foram emitidos dois pareceres contraditórios entre si por entidades externas ao Município. Para ultrapassar o impasse, a CCDRLVT convocou uma conferência decisória reunindo as entidades em causa, tendo, no final, emitido parecer desfavorável em relação à realização do loteamento, com fundamento na excessiva volumetria da construção projectada, que iria afectar a beleza paisagística da zona histórica de Belas. O parecer foi comunicado à Câmara em 10 de Dezembro de 2010.
         Embora tenha hesitado quanto à decisão a tomar, o Presidente da Câmara decidiu indeferir, em 31 de Março de 2011, a pretensão de Avelino pelas seguintes razões:
         1.ª) Ainda que conforme com o actual PDM em vigor, o empreendimento ultrapassa em quase o dobro os índices urbanísticos previstos na proposta de revisão do plano para a zona histórica de Belas, cuja elaboração técnica se encontra praticamente finalizada;
         2.ª) A CCDRLVT emitiu parecer desfavorável em relação à pretensão, que possui natureza vinculativa, uma vez que se funda em condicionalismos legais.
         Não se conformando com o acto de indeferimento expresso praticado pelo Presidente da Câmara, Avelino considera que, anteriormente, a sua pretensão já fora tacitamente deferida, pelo que requereu entretanto a emissão do alvará de loteamento.

         Pode o Presidente da Câmara recusar a emissão do alvará?

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