Em 20 de Setembro de 2010, Fulgêncio, promitente-comprador de um imóvel sito no centro histórico de Olissipo, solicitou à respectiva Câmara Municipal informação prévia sobre a viabilidade de realização de obras de ampliação do referido imóvel, no sentido de o mesmo passar a ter quatro pisos em lugar dos actuais dois.
Em 10 de Novembro de 2010, a Câmara Municipal acolheu a orientação contida no parecer vinculativo do IGESPAR de que apenas poderia ser acrescentado um novo piso à edificação.
Tendo-se tornado entretanto o proprietário do imóvel, Fulgêncio requereu, em 10 de Fevereiro de 2011, a emissão de licença para a realização de obras de ampliação.
Posteriormente, em 10 de Março de 2011, a Câmara Municipal aprovou o estabelecimento de medidas preventivas para o centro histórico de Olissipo, de acordo com as quais foi proibida a realização de todas e quaisquer operações urbanísticas. A deliberação fundamentou-se na necessidade de acautelar os efeitos da futura entrada em vigor do Plano de Urbanização dessa zona, cujo procedimento de revisão se encontra presentemente em curso.
Suponha que foi contratado(a) como advogado(a) de Fulgêncio, tendo-lhe sido pedido que apresentasse os argumentos substantivos para sustentar a posição do seu cliente e que indicasse as formas de reacção contra a actuação da Administração
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