quarta-feira, 20 de abril de 2011

CASO PRÁTICO 6

O Governo aprovou, em 20 de Julho de 2010, a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais. Nos termos do Regulamento do plano, compete à Comissão Directiva daquele Parque a emissão de parecer vinculativo relativamente a obras de urbanização e operações de loteamento a efectuar na área em causa.
         Em 7 de Outubro de 2010, Saddam, promotor imobiliário, requereu à Câmara Municipal de Cascais o licenciamento de uma operação de loteamento destinada à futura construção de um conjunto de moradias unifamiliares.
         Tendo sido promovida de imediato a consulta das entidades externas ao Município cuja pronúncia é obrigatória, a Comissão Directiva do Parque emitiu, em 20 de Janeiro de 2011, parecer desfavorável em relação à pretensão de Saddam com fundamento em violação do Plano de Ordenamento do Parque. Não obstante isso, o Presidente da Câmara deferiu o pedido de Saddam, em 10 de Fevereiro de 2011.
         A decisão do Presidente da Câmara gerou bastante contestação, pretendendo a Associação Ambientalista Amigos da Natureza impugná-la.

         Existem fundamentos para a impugnação contenciosa do acto praticado pelo Presidente da Câmara?

Sem comentários:

Enviar um comentário