O Governo aprovou, em 20 de Julho de 2010, a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais. Nos termos do Regulamento do plano, compete à Comissão Directiva daquele Parque a emissão de parecer vinculativo relativamente a obras de urbanização e operações de loteamento a efectuar na área em causa.
Em 7 de Outubro de 2010, Saddam, promotor imobiliário, requereu à Câmara Municipal de Cascais o licenciamento de uma operação de loteamento destinada à futura construção de um conjunto de moradias unifamiliares.
Tendo sido promovida de imediato a consulta das entidades externas ao Município cuja pronúncia é obrigatória, a Comissão Directiva do Parque emitiu, em 20 de Janeiro de 2011, parecer desfavorável em relação à pretensão de Saddam com fundamento em violação do Plano de Ordenamento do Parque. Não obstante isso, o Presidente da Câmara deferiu o pedido de Saddam, em 10 de Fevereiro de 2011.
A decisão do Presidente da Câmara gerou bastante contestação, pretendendo a Associação Ambientalista Amigos da Natureza impugná-la.
Existem fundamentos para a impugnação contenciosa do acto praticado pelo Presidente da Câmara?
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